SECTOR 2

A intereferência no jornal de Jornal de Angola é gritante, disseram. Os jornalistas
não podem conportar-se de forma independente porque querem manter o
emprego e cuidar das suas famílias.

Scores:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:		

1.0

2.5
Há uma regulação/legislação adequada que
procura evitar a concentração e monopólios na
comunicação social.
Na verdade, o artigo 25 da Lei de Imprensa é explícito nesta matéria. Diz
claramente: “É proibida a concentração de empresas ou órgãos de comunicação
social, numa única entidade, de modo a constituir monopólio, pondo em causa a
isenção e o pluralismo da informação e a sã concorrência”.
E para que não haja espaço para interpretações ambíguas, o parágrafo 1 do artigo
26 da mesma lei determina: “As acções das empresas de comunicação social que
assumam a forma de sociedade anónima têm de ser todas nominativas”.
O número 2 deste artigo obriga a que “a relação dos detentores de participações
sociais nas empresas de comunicação social, a sua discriminação, bem como
a indicação das publicações que àqueles pertençam, ou a outras entidades com
as quais mantenham uma relação de grupo, devem ser remetidas ao Conselho
Nacional da Comunicação Social para efeitos do respeito pela liberdade de
concorrência”.
O artigo 27 da Lei de Imprensa obriga a todas as empresas de comunicação social
a publicar, “num periódico de expansão nacional até ao fim do primeiro trimestre
de cada ano, o relatório e contas do ano anterior”.

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010

29

Select target paragraph3