SECTOR 1 A liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, é efectivamente protegida e promovida. 1.1 A Liberdade de Expressão, incluindo a liberdade de imprensa, está garantida na constituição, e apoiada por outra legislação complementar. A Constituição da República de Angola garante o exercício da liberdade de expressão e de imprensa. O artigo 40 da Lei Constitucional determina, no seu número 1, que “todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.” Este direito é ainda reforçado no ponto 2 do mesmo artigo quando diz que “o exercício dos direitos e liberdades constantes no número anterior, não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura”. A liberdade de imprensa está coberta pelo artigo 44 da Constituição, o qual reza, no seu parágrafo número 1, que a mesma não pode “ser sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideological ou artistica”. O parágrafo 2 deste mesmo artigo torna explícito que “o Estado assegura o pluralismo de expressão e garante a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação”. O direito à liberdade de imprensa é operacionalizado através da Lei número 7/06 de 15 de Maio, também designada por Lei de Imprensa, a qual revoga a Lei 22/91. No seu artigo 5, a Lei de Imprensa define a liberdade de imprensa como traduzindo-se “no direito de informar, de se informar e ser informado através do livre exercício da actividade de imprensa e de empresa, sem impedimentos nem discriminações”. Parágrafo 2 do artigo 6 desta Lei determina que “o exercício da Liberdade de Imprensa deve assegurar uma informação ampla e isenta, o pluralismo democrático, a não discriminação e respeitar o interesse público”, acrescentando, no parágrafo 4, que “nenhum cidadão deve ser prejudicado na sua vida privada, social e profissional em virtude do exercício legítimo do direito à liberdade de expressão do pensamento através da comunicação social”. 12 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010