SECTOR 1

A liberdade de expressão, incluindo a
liberdade de imprensa, é efectivamente
protegida e promovida.
1.1
A Liberdade de Expressão, incluindo a liberdade
de imprensa, está garantida na constituição, e apoiada
por outra legislação complementar.
A Constituição da República de Angola garante o exercício da liberdade de
expressão e de imprensa. O artigo 40 da Lei Constitucional determina, no seu
número 1, que “todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente
os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer
outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser
informado, sem impedimentos nem discriminações.” Este direito é ainda reforçado
no ponto 2 do mesmo artigo quando diz que “o exercício dos direitos e liberdades
constantes no número anterior, não pode ser impedido nem limitado por qualquer
tipo ou forma de censura”.
A liberdade de imprensa está coberta pelo artigo 44 da Constituição, o qual reza,
no seu parágrafo número 1, que a mesma não pode “ser sujeita a qualquer censura
prévia, nomeadamente de natureza política, ideological ou artistica”. O parágrafo
2 deste mesmo artigo torna explícito que “o Estado assegura o pluralismo de
expressão e garante a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios
de comunicação”.
O direito à liberdade de imprensa é operacionalizado através da Lei número
7/06 de 15 de Maio, também designada por Lei de Imprensa, a qual revoga a Lei
22/91. No seu artigo 5, a Lei de Imprensa define a liberdade de imprensa como
traduzindo-se “no direito de informar, de se informar e ser informado através do
livre exercício da actividade de imprensa e de empresa, sem impedimentos nem
discriminações”.
Parágrafo 2 do artigo 6 desta Lei determina que “o exercício da Liberdade de
Imprensa deve assegurar uma informação ampla e isenta, o pluralismo democrático,
a não discriminação e respeitar o interesse público”, acrescentando, no parágrafo 4,
que “nenhum cidadão deve ser prejudicado na sua vida privada, social e profissional
em virtude do exercício legítimo do direito à liberdade de expressão do pensamento
através da comunicação social”.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010

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