O parágrafo 3 deste mesmo artigo enumera um total de nove categorias de documentos e informações que podem ser submetidos ao regime de segredo de Estado. Estas incluem: a) documentos e informações que são transmitidas, a título confidencial, por Estados estrangeiros ou por organizações internacionais; b) as que regulam o funcionamento das instituições democráticas; c) as que previnam e assegurem a operacionalidade e a segurança do pessoal, dos equipamentos, do material e das instalações das forças armadas e das forças e serviços de segurança; e d) as que salvaguardam os interesses financeiros, monetários, económicos e comerciais do Estado. Na opinião dos membros do painel, o artigo 26 desta lei torna praticamente impossível aos jornalistas a obtenção e divulgação de qualquer informação, uma vez que a lista de documentos cobertos pelo segredo de Estado é tão vasta que cobre quase todas as esferas de actividade na sociedade. O referido artigo proíbe o acesso e divulgação de toda a informação e materiais considerados classificados por quaisquer pessoas não autorizadas pelas entidades competentes. Esta proibição é aplicável, independentemente da forma e da fonte através das quais tais informações ou materiais tiverem sido obtidos. A pena pelo cometimento deste tipo de crime varia de seis meses a dois anos de prisão, dependendo da gravidade do caso e de se o crime se tenha ou não consumado. Para os titulares de cargo político ou funcionários públicos, a pena pode ser cumulativamente aplicada com a demissão, nos termos previstos no Código Penal. Apesar de todos estes constrangimentos, há progressos assinaláveis que têm sido registados nos últimos anos no que diz respeito ao exercício da Liberdade de Imprensa em Angola. Porém, muito trabalho precisa de ser feito para a consolidação dos avanços alcançados nos últimos anos. Há necessidade de um maior diálogo entre o governo e as organizações representativas da comunicação social, envolvendo, igualmente, outras organizações da sociedade civil com interesse no estabelecimento e desenvolvimento no país de um ambiente de pluralismo, diversidade de opinião e tolerância. Angola foi abalado com o assassinato brutal de Alberto Graves Chakussanga, jornalista da estação privada de rádio “Despertar”, no dia 5 de Setembro de 2010. este incidente foi seguido de dois outros visando jornalistas do sector privado. Um quarto tem sido alegadamente alvo de actos de intimidação. Não há nada que sugira que estes actos estejam a ser sancionados ou apoiados pelo governo. Mas a sua ocorrência põe em causa a reputação de Angola como um país onde jornalistas podem realizar as suas actividades em condições de segurança. 8 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010