ou excursões para jornalistas a anteceder a publicidade e outras interacções questionáveis entre
os media e os empresários continuam a levantar-se. A fraternidade dos media na Namíbia continua dividida sobre esta matéria. Revelou-se que o maior operador de telefonia móvel gasta
aproximadamente N$ 300 000 (USD 30 000) por o ano em subsídios de recargas, telemóveis,
alojamento, transporte e ajudas de custo para eventos patrocinados e brindes para jornalistas.
Apesar de tudo isto há que salientar que as más leis dos media, algumas herdadas da era colonial
estão ainda em vigor e carecem de revisão. Estas leis continuam a surtir efeitos nas liberdades
dos media e incluem:
A Secção 205 do Decreto Lei do Processo Criminal. Através desta lei autoriza-se ao Juiz de
instrução, a pedido do Ministério público, inquirir qualquer pessoa provável de apresentar
provas ou prestar informação relevante a respeito de uma ofensa para se fazer presente perante
a si para a investigação realizada por um procurador. A secção 189 do Decreto Lei confere
poderes ao Juiz de instrução para inquirir qualquer recusa por qualquer pessoa para responder
as perguntas a si colocadas e para condenar essa pessoa à prisão se não houver nenhuma causa
justa para que recusar responder às perguntas. Estas leis podem ser usadas contra aos jornalistas.
A protecção da Lei de informação, que impõe o dever do segredo aos funcionários públicos,
inibe também a livre circulação da informação. Mesmo que as liberdades dos media estejam
previstas na alínea a) do paragrafo 1) do artigo 21 da constituição da Republica da Namíbia,
esta garantia está sujeita ao paragrafo 2) do artigo 21 que prevê as limitações permissíveis específicas nestas liberdades. Além disso, a garantia está também sujeita ao artigo 22, a cláusula
geral da limitação para todas os direitos e liberdades consagrados na Constituição. Além disso,
as várias leis que criam os media financiados pelo governo e a Comissão das Comunicações
da Namíbia, prevêem que o ministro possa nomear o Conselho de Direcção. Isto suscitou a
pergunta em torno da independência dos órgãos.

So This Is Democracy? 2008

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Media Institute of Southern Africa

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