funções. Acusações contra jornalistas trouxeram uma preocupação pública de que o poder
judicial estaria a impedir a liberdade de expressão. A questão em Moçambique é de que até
que ponto os direitos da liberdade de expressão podem ser exercidos e com que limitações em
relação a outros direitos.
No caso acima referido, o Estado acusou jornalistas de ameaçarem a segurança do Estado
mas o tribunal decidiu que o caso foi de facto uma difamação contra a Primeira-ministra. Pelo
menos, esta decisão indicou como a independência dos tribunais pode desempenhar um papel
importante na protecção e definição dos limites da liberdade de expressão4.

Outros Eventos de 2008: os desafios da democracia, dos meios de comunicação social e do direito da liberdade de expressão
No dia 3 de Março de 2008, Maputo acolheu a celebração internacional do Dia Mundial de
Liberdade de Imprensa. O Presidente de Moçambique assegurou o seu cometimento politico
e do seu governo para respeitar as liberdades de expressão e da imprensa.
No ano de 2008 os Media moçambicanos enfrentaram uma série de outros desafios tais como
arrombamentos e roubos suspeitos de computadores nas instituições dos Media. No dia 20
de Julho, “Alternativa”, um dos diários de Moçambique perdeu equipamento num aparente
assalto ao escritório. Tais Assaltos contra empresas dos Media eram recorrentes ao longo do
ano, levantando suspeitas de que existe mais alguma coisa do que meros arrombamentos.
Até agora não há, contudo, ligações directas ou indicadores de que estes assaltos tencionam
silenciar os Media.
A cobertura das eleições foi também um evento importante em 2008. Diferentes editores de
sociedades de informação adoptaram um Código de Conduta para a cobertura eleitoral. O
Código contem importantes princípios, tais como a necessidade de independência, imparcialidade, objectividade e respeito à dignidade humana. Este é um claro indicador da maturidade da
organização dos Media e dos profissionais de comunicação social em Moçambique. A presença
dos Media no terreno tornou possível aos cidadãos terem uma imagem clara do que estava a
acontecer. A oposição, alegou contudo, uma provável fraude que os Media não puderam apontar.

Conclusões e Recomendações
O estatuto jurídico dos Media em Moçambique ainda é a mesma tal e qual nos outros anos.
Contudo, muito ainda está por fazer. A reforma legal da lei que rege o acesso à informação
deve ser tomada como prioridade. Há também uma necessidade de formação sobre o direito
e advocacia de informação de modo a abordar questões de justiça dos meios de comunicação
social dentro do espectro dos princípios internacionalmente aceites.

4

Cfr. Heleen Bosma. Freedom of Expression in England and under the ECHR. In search of a common ground.School of
Human Rights Research. HART.INTERSENTIA, Antwerp, Groningen, Oxford, 2000 pg 35
So This Is Democracy? 2008

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Media Institute of Southern Africa

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