Introdução
A importância dos meios de comunicação social em Moçambique não pode ser sub-estimada.
Nos dias que correm, os Media desempenham um importante papel sócio-político. A importância
social dos Media parte do princípio de que as pessoas usam-na para falar sobre problemas sociais
que não estão seguras em encontrar soluções através de mecanismos oficiais, nomeadamente
instrumentos administrativos e judiciais. Na arena política, os Media são um supervisor da
democracia e o princípio condutor da lei. Questões de interesse público são na maioria das
vezes discutidas primeiramente via Media. Não surpreende que, por causa da alta interferência
da Media na vida particular das pessoas ou do funcionamento das instituições públicas, a actividade dos jornalistas e das empresas de comunicação social estejam muitas vezes envolvidas
em controvérsia. Por exemplo, dois jornalistas moçambicanos foram ameaçados no dia 15 de
Outubro por membros do partido da oposição, acusando-os de cobertura tendenciosa à favor
do candidato rival.

Quadro Jurídico-legal dos Meios de Comunicação Social: reforma legal prevista
A Constituição da República de Moçambique define o Estado Moçambicano como estado de
direito baseado no pluralismo de expressão, organização político-democrática, respeito e protecção dos direitos humanos1. Conforme consagrado pela Constituição, a liberdade de expressão
constitui um importante alicerce do sistema jurídico-legal e democrático de Moçambique. O
Artigo nº 11, alínea f), g), eh) é também favorável por uma liberdade de expressão, desde que,
através da Declaração Universal, este direito pertence à lista dos direitos humanos.
A principal cláusula de liberdade de expressão, na Constituição de Moçambique, é o Artigo
48. De acordo com o Artigo 48, nº 1, a todos os cidadãos assiste lhes o direito fundamental à
liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação.
A Censura é proibida pela Constituição2, e a liberdade de imprensa abrange a liberdade de
expressão, o acesso à informação e a liberdade intelectual jornalística, a protecção da independência e o sigilo jornalístico, a liberdade de criação de boletins informativos, as publicações e
outros meios de difusão de informação3.
A Lei 18/91, de 10 de Agosto regula ambos os princípios que regem os Media e os direitos e
os deveres dos profissionais de comunicação social.
Relativamente ao prevalecente Quadro Jurídico-legal, os profissionais de comunicação social
assim como a sociedade civil têm pressionado o governo para embarcar numa reforma legal.
Esperava-se que durante o ano de 2008 a Assembleia da República pudesse debater e aprovar
uma nova lei sobre o acesso à informação, mas aparentemente a esta não figurou entre as
prioridades.

Realidade no Terreno
Ameaças: será que o acesso à justiça está a estorvar a liberdade de expressão?
Em 2008 três jornalistas enfrentaram acusações criminais, acusados de ameaçarem a segurança
do Estado depois de terem escrito um artigo na qual questionam a nacionalidade da Primeiraministra de Moçambique. A acusação foi submetida pela Procuradoria da Cidade de Maputo.
Para além desta acusação, existem outros processos noutros tribunais contra jornalistas. É
rotina agora que os jornalistas sejam arrastados para os tribunais durante o exercício das suas
1

Article 3 of the Constitution of the Republic
Article 48, nr 2
3
Article 48, nr 3
2

So This Is Democracy? 2008

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Media Institute of Southern Africa

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