SECTOR 1 1.1 A liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, está garantida na Constituição e é apoiada pela legislação ordinária A liberdade de expressão, bem assim a liberdade de imprensa, acham-se devidamente garantidas pela Constituição da República de Moçambique (CRM), mais concretamente no seu artigo 48. Estes direitos fundamentais são reforçados, no ordenamento jurídico moçambicano, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, instrumentos em harmonia com os quais devem, de acordo com a CRM (artigo 43), ser interpretadas todas as normas atinentes a direitos fundamentais, incluindo aquelas sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Quanto à liberdade de imprensa, em particular, Moçambique possui, desde 1991, uma Lei de Imprensa (Lei número 18/91, de 10 de Agosto), diploma legal que, no geral, é considerado como estando alinhado com os relevantes princípios e boas práticas internacionais. Há, entretanto o painel fez notar que, algumas normas da Lei de Imprensa são por demais problemáticas, como é o caso daquela que consigna que “Não é admitida a prova da verdade dos factos se o ofendido for o Presidente da República ou, havendo reciprocidade, Chefe de Estado estrangeiro ou seu representante em Moçambique” (número 4 do artigo 47). Esta norma da Lei de Imprensa é particularmente grave por atentar contra um direito fundamental num Estado de Direito Democrático, nomeadamente a presunção de inocência. Um processo de revisão da Lei de Imprensa foi, entretanto, iniciado há mais de 10 anos pelo Governo – através do Gabinete de Informação (GABINFO), que funciona sob a égide do Gabinete do Primeiro-Ministro –, com o envolvimento de actores relevantes como o Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ), MISAMoçambique, o Fórum Nacional das Rádios Comunitárias (FORCOM), o Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) e o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM). Mas o processo esteve estagnado durante vários anos, até que, em Novembro de 2018, o GABINFO promoveu um seminário sobre a harmonização da legislação dos media em Maputo, no qual o Primeiro-Ministro (PM), Carlos Agostinho do Rosário, referiu que “o Governo está comprometido com a criação de um ambiente salutar para a comunicação social”. São quatro os diplomas legais constantes do Pacote da Legislação dos Media, segundo anunciado pelo Governo no seminário de Novembro de 2018, nomeadamente Lei de Imprensa (diploma legal em revisão), Lei da Radiodifusão (um novo instrumento normativo), Estatuto do Jornalista (até aqui inexistente em forma de diploma legal em Moçambique) e Carteira Profissional do Jornalista (inexistente em Moçambique). Entretanto, as boas práticas internacionais são pela auto-regulação da classe dos media no tocante ao estabelecimento de Carteira Profissional do Jornalista e sua respectiva cassação. O painel considerou estranho que o Governo moçambicano 12 BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018