BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA (AMB) – CABO-VERDE: 11 & 12/10/2007, Sao Vicente Island Sector 1: A Liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, é efectivamente protegida e promovida 1.1 A liberdade de expressão, incluindo a liberdade dos meios de comunicação social, está garantida na Constituição e protegida por outros dispositivos legais. ANÁLISE: A legislação cabo-verdeana protege a Liberdade de Expressão e de Imprensa. O problema está na aplicação do que a lei diz. Há leis que ditam que a sua operacionalização deve ser feita através de regulamentos, e quando estes não existem, praticamente que a lei em causa não pode ser operacionalizada. Contudo, tratando-se de Direitos Fundamentais, tanto a Liberdade de Expressão como a Liberdade de Imprensa são direitos cujo exercício não carece necessariamente de um regulamento. A Liberdade de Expressão e de Imprensa estão consagrados através dos artigos 47 e 59 da Constituição da República de Cabo Verde respectivamente. Elas são ainda operacionalizadas através da Lei Número 56/98, vulgarmente conhecida por Lei da Comunicação Social, no seu artigo 11. Esta Lei não está ainda regulamentada, sendo apenas a Comissão da Carteira Profissional que foi regulamentada em 2004. O problema de se há ou não Liberdade efectiva pode ser avaliado pelo número de processos de crimes de imprensa que já deram entrada nos tribunais. Estes processos são relativamente muito poucos, e não se pode inferir que eles tenham sido instaurados para limitar o exercício da Liberdade de Expressão e a Liberdade de Imprensa. Em 20 processos registados nos últimos anos, apenas 3 jornalistas foram condenados a penas suspensas. Pode-se, assim, de uma maneira geral, dizer que estas liberdades existem, e são amplamente exercidas em Cabo Verde quer pela população em geral quer pelos profissionais da comunicação social. Pontuação individual: 4, 4, 4, 5, 4, 4, 5, 5, 4 Pontuação Média: 4.3 1.2 O direito à liberdade de expressão é praticado, e os cidadãos, incluindo