Via a seguir

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Monitorar o grau de aplicação dos instrumentos internacionais relevantes
para a liberdade de imprensa por parte do Estado Moçambicano.

Ao nível do que se acha inserto no Sector 2, haverá que:
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Rever os mecanismos de nomeação e exoneração de gestores de topo dos
órgãos públicos de comunicação social;
Aplicar a Carta da Radiodifusão Pública, aprovada pela UNESCO;
Advogar pelo estabelecimento de critérios justos de distribuição do anúncio
público.

Ao nível do que se acha inserto no Sector 3, haverá que:
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Advogar pela aprovação da Lei de Radiodifusão Pública;
Advogar pela aprovação de uma lei específica para as rádios comunitárias;
Advogar para que os órgãos de informação insertos da radiodifusão
pública sejam financiados por uma de uma lei da Assembleia da República,
e não por via de contratos-programa com o Governo ou algo parecido;
Monitorar o processo de migração digital.

Ao nível do que se acha inserto no Sector 4, haverá que:
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Insistir na relevância dos Códigos de Conduta enquanto instrumentos de
auto-regulação e na sua observância pelos jornalistas e seus órgãos de
informação;
Advogar para que os jornalistas tenham acesso a oportunidades de
formação em áreas relevantes;
Advogar pela existência de fundos de apoio ao jornalismo de investigação,
enquanto pilar essencial da monitoria da gestão da coisa pública.

As sessoes de painel foi realizada, de 7-9 novembro, em chindenguele,
Mocambique.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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