mentos, o Zimbabwe é obrigado a manter essas disposições na sua legislação.
Em outras palavras, as leis do Zimbábue
sobre a liberdade de expressão, acesso
à informação e liberdade de imprensa
devem estar de acordo com os critérios
estabelecidos por esses instrumentos regionais e internacionais.
Conforme destacado no Relatório do
Estado dos Órgãos de Comunicação de
2011, a AIPPA é um termo inapropriado
para o direito dos cidadãos ao acesso à
informação, uma vez que mantém disposições restrictivas que impedem o
exercício desse direito fundamental sobretudo no contexto do papel dos órgãos
de comunicação social na qualidade de
fiscalizadores do três ramos do Estado i.e.
o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Apesar das emendas cosméticas
de 2008 à AIPPA, a lei ainda mantém a
disposição, entre outros, o que dá aos
órgãos públicos 30 dias para responder a
pedidos de informação.
Como resultado, várias instituições
públicas continuam a operar em segredo
devido à ausência de leis de liberdade de
informações democrática e leis de acesso
à informação bem como uma disposição
constitucional explícita para o efeito.
A falta de vontade de rapidamente
fornecer informações tem feito com que
os órgãos de comunicação tendam a especular e utilizar fontes anónimas, comprometendo assim o inalienável direito
dos cidadãos ao acesso à informação
guardada tanto pelos órgãos públicos
como privados para que possam tomar
decisões informadas e escolhas certas.
Entre os seus outros marcos de referência, a Declaração de Banjul estipula

que os órgãos públicos deverão, “mesmo
na ausência de um pedido”, activamente
publicar informações importantes ou de
interesse público. Afirma ainda que em
caso de recusa de prestação de informação, recorrer-se-á a um órgão independente e ou tribunais.
Nos termos do Artigo 8º da AIPPA
para obter-se informações de um órgão
público, far-se-á uma comunicação
formal por escrito dirigida ao chefe do
órgão público que tiver tal informação.
No entanto, o chefe do órgão público
tem 30 dias para responder ao pedido
e tem liberdade de prolongar o período
com o consentimento da comissão. Não
há justificativa para o prazo de resposta
de 30 dias, que é desnecessariamente
longo e insensível às necessidades dos
que necessitam dessa informação.
Esta situação é agravada pela legislação vigente, como a Lei dos Segredos
Oficiais e pelo facto de que a Constituição não garante explicitamente o direito
de acesso à informação.
Para o MISA-Zimbabwe sente-se encorajado pela inclusão de uma disposição
constitucional explícita sobre o direito de
acesso à informação, que deve poderá
entrar em vigor a promulgação da Lei
democrática de liberdade Informação.



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Órgão Regulador
O licenciamento das primeiras estações de rádio privadas, ZiFM e Star
FM, em Setembro do ano passado é uma
evolução positiva, que de certa forma a
diversifica o sector de radiodifusão dominado por anos, pela estatal Zimbabwe




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