mentos, o Zimbabwe é obrigado a manter essas disposições na sua legislação. Em outras palavras, as leis do Zimbábue sobre a liberdade de expressão, acesso à informação e liberdade de imprensa devem estar de acordo com os critérios estabelecidos por esses instrumentos regionais e internacionais. Conforme destacado no Relatório do Estado dos Órgãos de Comunicação de 2011, a AIPPA é um termo inapropriado para o direito dos cidadãos ao acesso à informação, uma vez que mantém disposições restrictivas que impedem o exercício desse direito fundamental sobretudo no contexto do papel dos órgãos de comunicação social na qualidade de fiscalizadores do três ramos do Estado i.e. o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Apesar das emendas cosméticas de 2008 à AIPPA, a lei ainda mantém a disposição, entre outros, o que dá aos órgãos públicos 30 dias para responder a pedidos de informação. Como resultado, várias instituições públicas continuam a operar em segredo devido à ausência de leis de liberdade de informações democrática e leis de acesso à informação bem como uma disposição constitucional explícita para o efeito. A falta de vontade de rapidamente fornecer informações tem feito com que os órgãos de comunicação tendam a especular e utilizar fontes anónimas, comprometendo assim o inalienável direito dos cidadãos ao acesso à informação guardada tanto pelos órgãos públicos como privados para que possam tomar decisões informadas e escolhas certas. Entre os seus outros marcos de referência, a Declaração de Banjul estipula que os órgãos públicos deverão, “mesmo na ausência de um pedido”, activamente publicar informações importantes ou de interesse público. Afirma ainda que em caso de recusa de prestação de informação, recorrer-se-á a um órgão independente e ou tribunais. Nos termos do Artigo 8º da AIPPA para obter-se informações de um órgão público, far-se-á uma comunicação formal por escrito dirigida ao chefe do órgão público que tiver tal informação. No entanto, o chefe do órgão público tem 30 dias para responder ao pedido e tem liberdade de prolongar o período com o consentimento da comissão. Não há justificativa para o prazo de resposta de 30 dias, que é desnecessariamente longo e insensível às necessidades dos que necessitam dessa informação. Esta situação é agravada pela legislação vigente, como a Lei dos Segredos Oficiais e pelo facto de que a Constituição não garante explicitamente o direito de acesso à informação. Para o MISA-Zimbabwe sente-se encorajado pela inclusão de uma disposição constitucional explícita sobre o direito de acesso à informação, que deve poderá entrar em vigor a promulgação da Lei democrática de liberdade Informação. 6R7KLVLV'HPRFUDF\" 'LIXVmRH7HOHFRPXQLFDo}HV Órgão Regulador O licenciamento das primeiras estações de rádio privadas, ZiFM e Star FM, em Setembro do ano passado é uma evolução positiva, que de certa forma a diversifica o sector de radiodifusão dominado por anos, pela estatal Zimbabwe