semana ou duas. Contudo, tal tornou-se numa promessa vazia. Existem indicativos que desde o início de Janeiro de 2006 do relançamento deste jornal, a sociedade de propriedade do qual deve admitir um novo parceiro o mais tardar até fim de Fevereiro. Naquele ano, a imprensa anunciou a existência de um canal de televisão pirata, que emitia a partir da cidade de Maputo, capital do pais, exibindo filmes pornográficos com a apatia das autoridades concernentes. Actuando como macho da Minerva, conhecido pelo seu início ao cair da noite, as autoridades concernentes foram rápidos a restaurar a ordem tão logo o facto foi anunciado. Logo depois deste episódio, dois novos canais de televisão apareceram na capital, nomeadamente STV e a TV Maná. O acesso desejado as fontes No ano sob analise, o MISA Moçambique submeteu o Projecto de Lei sobre o Acesso a Informação depois de um debate forte a nível nacional sobre as questões que afectam os jornalistas, políticos, membros da sociedade civil e, resumindo, todos cidadãos empenhados no desenvolvimento do pais. O documento que questiono, que foi entregue a uma comissão especializada do Parlamento no dia 30 Novembro 2005, tem como objectivo principal i) garantir o exercício do direito a informação constitucionalmente estipulado e que contribuirá para o reforço da democracia, melhoria da governação, aumento da participação publica, etc., ii) criar os mecanismos adequados ou procedimentos para o exercício eficaz do direito a informação de forma a garantir o acesso aos dados ou restrições em posse da autoridade publica ou órgãos privados e iii) promoção da transparência, responsabilização e governação eficaz de todas autoridades publicas e entidades privadas, através da inclusão, mas limitado aos poderes e a educação de todos cidadãos para saber dos seus direitos nos termos da lei que se pretende introduzir. Estas cláusulas estão implicitamente previstas na Lei de Imprensa, mas com uma Lei sobre os Direito a Informação tudo permanecera claro. Um dos artigos do projecto de lei em questão faz referencia, por exemplo, que a resposta a um pedido não deve exceder 10 dias a contar da data da sua recepção ou 20 dias, em caso de transferência do pedido para uma outra entidade, nos termos devidamente previstos por lei a ser introduzida. Termino sem conclusão O ano 2005 foi um ano de sobressaltos para a imprensa (jornais, rádios e televisão) porque este ano produziu em termos da construção social da realidade, uma salada de informação. A liberdade de imprensa e de expressão continuaram como um facto em 2005. Os órgão dos midias massivos, em jeito próprio, em defesa daqueles que não tenham expressão, enquanto que, forneciam espaço para vários debates em questões de interesse, a partir do qual sublinhamos os debates sobre a importância da mudança ou permanência dos símbolos nacionais. Considerando que a liberdade de imprensa e de expressão e um processo sem fim, acreditamos que com mais éticas e responsabilização, conforme mencionado por Max Weber, venceremos todos como uma sociedade democrática! So This Is Democracy? 2005 -82- Media Institute of Southern Africa