Sim Não Parcial X 5. A instituição facultou toda a informação solicitada? 6. A instituição apresentou por escrito as razões da recusa de informação? 7. A instituição divulgou informações sobre as suas actividades, orçamentos, estrutura etc.? 8. A autoridade facultou a informação sem questionar os objectivos e motivações do requerente? X 9. A instituição acusou a recepção do seu pedido de informação no prazo de 7 dias? X 10. A informação recebida era clara e compreensível? X Mais informação A presidente autorizou a consulta da informação no dia 2 de Julho, mas o investigador do MISA só conseguiu consultar três dias após ter apresentado a carta que o autorizava. Notámos que a autorização da Presidente do Conselho de Administração não é suficiente para a disponibilização de informação, sendo necessário a outra autorização da directora do pelouro detentor de informação. N/A X Pontuação total: 12/20 4. INSTITUTO NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES CATEGORIA 1: ANÁLISE DO SITE www.inatter.gov.mz O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres é uma instituição tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações e dispõe de seu próprio endereço web. Porém durante a realização do estudo, muitas das categorias de apresentação de dados não estavam disponíveis. Dispõe igualmente de uma página Facebook, no entanto a sua última actualização data de há mais de um ano, a 19 de Junho de 2019. Isso sugere igual ao Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos que o novo ciclo de governação resultado das eleições de 2019 alterou significativamente a presença virtual das instituições públicas. n = 20 Sim Não Parcial O site contém o seguinte: 1. Informações actualizadas? X 2. Descrição das suas competências, assim como informação sobre a estrutura organizacional, as funções e as responsabilidades da administração da empresa? X 3. Uma lista da legislação promulgada relativa ao âmbito das suas competências? RETURN TO CONTENTS PAGE 114 X Mais informação MOZAMBIQUE n = 20