SECTOR 3 3.2 O sector da radiodifusão é regulado por uma entidade independente e adequadamente protegida por lei contra a interferência, cujo órgão de direcção é nomeado de forma transparente, com o envolvimento da sociedade civil, e que não seja dominado por um partido político Moçambique está muito longe de atingir este indicador, não havendo um órgão regulador, esse que, a existir, decorreria da lei. Na ausência de regulador, praticamente é o próprio Governo, através do GABINFO (subordinado ao Gabinete do Primeiro-Ministro) e do INCM, que faz esse papel, mas de forma rudimentar. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: Pontuação dos anos anteriores: ✓ ✓✓✓✓✓✓✓✓✓ ✓ 1.1 2005 - n/a; 2007 - n/a; 2009 - 1.1; 2011 - 1.0; 2014 - 1.1 3.3 A entidade que regula e emite licenças para os serviços de radiodifusão realiza o seu trabalho no interesse público e garante o equilíbrio e uma diversidade de pontos de vista que, geralmente, reflectem a sociedade como um todo Conforme já se referiu no ponto precedente, Moçambique não possui uma entidade reguladora de radiodifusão. Quem concede licenças é o GABINFO, que não é necessariamente um regulador, mas parte do Governo, estando sob a alçada do Primeiro-Ministro. E as licenças que o GABINFO concede são, em geral, precárias e respeitantes a certos pontos geográficos, devendo ser renovadas de três em três meses. Por outro lado painelistas destacaram que, tem fortes indicações de haver mais de 100 pedidos de licenciamento que aguardam, há já vários anos, pelo despacho do Governo. 38 BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018