SECTOR 1

às referidas consultas. Decorre, há alguns anos, um processo, envolvendo o sector
empresarial e algumas organizações da sociedade civil, visando a propositura e
posterior aprovação duma lei tal no país.
Como já discutido em outros momentos desta Análise do Barómetro Africano
dos Media, foi aprovado o Decreto número 40/2018, de 23 de Agosto (sobre
licenciamento e averbamento de órgãos de comunicação social, rádios
comunitárias inclusas, e acreditação de correspondentes nacionais e estrangeiros
de órgãos de comunicação social estrangeiros), sem nenhuma consulta, o que se
afigura como um inequívoco retrocesso aos modestos recuos que já tinham sido
registados. Em 2017, foi aprovada a Lei de Audiovisual e Cinema (Lei número
01/2017, de 06 de Janeiro), também sem consulta, embora introduza um novo
imposto sobre os media audiovisuais privados.
Nisto tudo, os painelistas sublinharam a percepção de uma certa ausência
das próprias instituições do sector dos media, como do Conselho Superior da
Comunicação Social (CSCS), que tem um mandato constitucional para a defesa
da liberdade de imprensa e o direito à informação através dos media.

Pontuação:
Pontuação individual:

23

1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

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Média:
Pontuação dos anos anteriores:

2.8
2005 - n/a; 2007 - n/a; 2009 - 4.1; 2011 - 4.6; 2014 - 4.9

Média do Sector 1:

2.8

BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018

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