SECTOR 1

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:
Pontuação dos anos anteriores:

✓

✓

✓

✓✓✓✓✓✓

✓✓

1.6
2005 - 3.0; 2007 - 2.9; 2009 - 3.0; 2011 - 2.6; 2014 - 2.4

1.3 Não existem leis ou parte de leis que limitam
a liberdade de expressão, tais como excessivas
disposições sobre segredo de Estado, leis de
difamação, requisitos legais que restringem
o acesso à profissão de jornalista ou leis
que interferem, irrazoavelmente, com o
funcionamento/responsabilidades dos media
Os painelistas concordaram, que Moçambique ainda possui leis desajustadas aos
ditames de um Estado de Direito Democrático e que interferem, irrazoavelmente,
ainda que por mera omissão, com o funcionamento dos media. Há a destacar,
quanto a isso, os seguintes diplomas legais:

15

•

Lei do Segredo do Estado (Lei número 12/79), que, tendo sido aprovada
no período do monopartidarismo, ainda está em vigor, mesmo se achando
em manifesta desconformidade com o escopo de um contexto plural e
democrático;

•

Código Penal (aprovado através da Lei número 35/2014, de 31 de Dezembro),
que incorpora as normas da Lei número 19/91, por si revogadas, que
estabelecem como crime contra a segurança do Estado a difamação de altas
figuras do Estado (Presidente da República, Primeiro-Ministro, ministros,
deputados, juízes superiores, etc.) pela imprensa e até de dirigentes políticos
(presidentes de partidos políticos com assento na Assembleia da República,
por exemplo), o que se mostra em desconformidade com os princípios
de um Estado de Direito Democrático (de que a liberdade de expressão
é aspecto essencial, conforme consignado no artigo 3 da Constituição da
República de Moçambique);

•

Decreto número 40/2018, de 23 de Julho que introduz taxas
incompreensivelmente altas ao licenciamento e averbamento de órgãos de
comunicação social, bem assim à acreditação de correspondentes nacionais
e estrangeiros de órgãos de informação estrangeiros. O referido Decreto foi

BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018

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