Se é verdade que houve um ligeiro avanço da média global do barómetro
dos media em Moçambique de 2011 (com 2.8 pontos) para 2014 (com 3.1
pontos) – uma diferença de 0.3 pontos –, mostra-se factual que a pontuação
decaiu muito nesta avaliação de 2018, que apresenta uma média global de 2.2
pontos. Segundo os panelistas, configuram-se como principais razões, aquelas
listadas no início deste sumário, com destaque para: (i) o predomínio do medo
dos cidadãos assumirem publicamente o seu pensamento e sua opinião; (ii)
ameaças a jornalistas; (iii) atentados contra a vida e segurança dos jornalistas e
de outras vozes mais críticas em relação ao governo do dia; (iv) o aparecimento
de “esquadrões da morte”; (v) a intolerância política com tendência a agudizarse com foco ao regionalismo; (vi) a desconfiança em relação às instituições do
Estado e (vii) o sentimento de resignação e conformismo dos cidadãos diante da
inoperância do Estado, entre outros factores. Alguns destes aspectos, sobretudo
o medo generalizado, já tinham sido identificados como factor marcante no AMB
de 2014 e neste conclui-se que este problema agudizou-se profundamente.
Outro aspecto negativo mencionado nos debates é a existência de leis ou partes
de leis que restringem a liberdade de imprensa, nomeadamente: a Lei número
12/79, de 12 de Dezembro (Lei do Segredo do Estado), Lei número 19/91, de 18
de Agosto (Lei de Crimes Contra a Segurança do Estado), lei número 16/2012,
de 14 de Agosto (lei de probidade pública), a própria Lei de Imprensa (Lei número
18/91, de 10 de Agosto) e o Decreto número 40/2018, de 23 de Julho. Este
último foi elaborado em clima de secretismo pelo Governo, através do GABINFO
(uma instituição tutelada ao Gabinete do Primeiro-Ministro criada pelo Decreto
Presidencial n° 4/95 de16 de Outubro como agente de assessoria do governo,
em matérias de imprensa), sem ter auscultado ou socializado o assunto com o
sector dos media. Este Decreto compromete, segundo o painel, as condições
legais e o ambiente favorável para o exercício da actividade jornalística. O Decreto
implementa e agrava as taxas de licenciamento dos órgãos de informação e
acreditação de correspondentes, afixadas entre 50 mil a 3 milhões de meticais
para o licenciamento dos diferentes órgãos de comunicação social e de 30 mil a
500 mil meticais pela acreditação de correspondentes e free lancers. O Decreto
foi contestado pelos profissionais de comunicação pois, no seu entender o
documento traz implicações graves para o exercício da actividade de imprensa
no país, o que, de certa forma, pode colocar em risco os direitos alcançados pela
Constituição da República.
A aprovação deste Decreto é, segundo o painel, um sinal claro de que o governo
não está disposto a melhorar o ambiente dos media e vem agravar a falta de
transparência.
Quando interpelado a propósito, GABINFO fez saber, que iria suspender a
implementação do referido instrumento legal (Decreto número 40/2018, de
23 de Julho) até que o mesmo fosse revisto, o que, em termos rigorosos, tem
pouca utilidade, por aquele Decreto ter sido publicado em Boletim da República,
termos em que está em vigor, não podendo ser suspenso por declarações
políticas. Entretanto, um grupo de organizações da sociedade civil, com o MISAMoçambique à cabeça, solicitou ao Conselho Constitucional (CC), por via do

7

BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018

Select target paragraph3