MOÇAMBIQUE

INTRODUÇÃO
Moçambique tem, desde 2014, uma Lei sobre Direito à
Informação (LEDI), a Lei n.° 34/2014, de 31 de Dezembro,
ao abrigo da qual se compromete a fazer uma transição de
um modelo de administração fechada para um modelo de
acessibilidade de informação de utilidade pública, portanto
de administração aberta. Obviamente, a aprendizagem deste
novo cenário de disponibilização e acesso à informação pelas
instituições que detêm e gerem informação ocorre de forma
progressiva. Herdeiras de um modelo burocrático fechado, a
transição para novos comportamentos dos agentes gestores
de informação ainda recente é uma limitação.
Para além das questões da herança, o quadro jurídico
subjacente à LEDI, como é o caso de legislação sobre o segredo
de Estado ou ainda relativa a classificação dos arquivos de
Estado, constituem ainda instrumentos que entravam uma
plena implementação. Aliás, nesta dificuldade de abertura à
disponibilização de informação e, sobretudo a sua utilização
pública para o exercício da cidadania e monitoria da
governação, é preciso referenciar que o presente ano de 2018
foi marcado por um golpe enorme, manifestado pelo rapto
e tortura do jornalista moçambicano Ericino de Salema, um
dos actores que militou enormemente pela aprovação de uma
legislação específica para disponibilização de informação. Os
responsáveis bem como as causas ainda não são conhecidas
(até à data da edição do presente relatório), mas os órgãos
da comunicação social assim como a opinião pública no geral
não cessam de apontar o dedo à dificuldade de abertura
em partilhar e discutir matérias de interesse público detida
pela administração pública. De facto, a implementação
da lei do direito à informação em si está circunscrita num
contexto em que tanto o gestor de informação assim como o
cidadão vivem o terror da utilização da informação acedida.
A democratização do acesso e da utilização da informação
pública carecem de um quadro mais flexível e que proteja os
direitos dos particulares.
Este relatório apresenta os resultados do estudo da
acessibilidade de informação de interesse público, tanto em
instituições estatais assim como privadas participadas pelo
Estado que, portanto, detêm informação que se considere
de interesse público. No quadro dos esforços do MISA em
monitoria e advogar por uma maior transparência e abertura
das instituições. Os dados empíricos do trabalho demonstram
que mesmo existindo uma vontade notória dos funcionários
e agentes do Estado em disponibilizar informação, a
institucionalização da LEDI ainda continua baixa, ou seja,
a vontade de disponibilização de informação por parte
de agentes da administração pública continua sujeita ao
poder discricionário e não da obrigatoriedade imposta
pela legislação. Daí que o espaço administrativo continua
parcialmente fechado, mesmo com uma boa legislação para o
acesso à informação.
Muitas das instituições submetidas ao teste de acessibilidade à
informação mostraram vontade em responder às solicitações
submetidas. No entanto, estas não estão a par dos prazos nem
dos princípios obrigados pela lei para produção das respostas

de disponibilização assim como de espaços de consulta de
informação. E mais, quase todas as instituições dispõem de
bibliotecas em que se depositam informações classificadas
como de interesse público, mas estas bibliotecas são pouco
exploradas como espaços de partilha de informação. Aliás,
apesar de estas bibliotecas existirem, dificilmente o cidadão
pode se informar sobre as actividades da instituição a partir
do material lá disponibilizado. Esta situação tem como variável
fundamental o desconhecimento quase total da LEDI, da força
que esta pode permitir à administração e os governantes na
construção da sua credibilidade e legitimidade.
A relativa acessibilidade dos funcionários para responder às
solicitações de informação, sobretudo a partir do trabalho
de entrevistas realizadas, pode ter alguma relação com um
certo compromisso assumido pelas autoridades públicas
em combater a corrupção, incitando assim, a transparência
na gestão. Todavia, esta vontade não se acompanha de um
esforço de socialização da administração com a LEDI.
Em todo caso, a edição 2018 do estudo de acessibilidade da
transparência das instituições, caracterizou-se por um recuo
na disponibilização de informação e ressente-se ainda do
fraco empenho da administração que está em um processo
de recomposição autoritária e de pouca acessibilidade para
o público. Disto se pode citar a persistente dificuldade em
partilhar informação das dívidas públicas que colocaram
o país em conflito com os cidadãos e com os doadores.
Por isso mesmo, um trabalho de institucionalização da
LEDI torna-se urgente para reforçar os mecanismos de
transparência e assegurar que os cidadãos sejam informados
devidamente sobre o que o governo faz. É urgente ainda a
mudança de abordagem para incitar comportamentos de ‘boa
administração’, transparência e responsabilidade, medidas
pela acessibilidade de partilha proactiva da informação.

FUNDAMENTAÇÃO E
PARÂMETROS DO ESTUDO
A promulgação, em 2014, da LEDI representou para Moçam­
bique uma nova era no que concerne a partilha de informação.
De uma agenda difusa e dependente da discricionariedade
dos funcionários, o novo quadro jurídico incita a administração
não só a disponibilizar informação ao cidadão, mas igualmente
a ser proactiva e a simplificar os mecanismos de gestão e
armazenamento de informações. O pressuposto básico é
que a administração se torne mais democrática a partir de
mecanismos abertos de disponibilização e de partilha de
informação de interesse público.
O estudo de 2018 tentou acompanhar a evolução da
implementação da LEDI, procurando não só analisar a
flexibilidade nas respostas aos pedidos, mas também a
partir do trabalho de entrevistas e observações, avaliar a
tendência de mudança de comportamento dos funcionários
responsáveis pela gestão e armazenamento de informação.
Por isso, para além das entrevistas, a equipa de investigação
visitou igualmente os locais de armazenamento de informação
para conferir in loco as condições organizacionais de acesso

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