MOÇAMBIQUE INTRODUÇÃO Moçambique tem, desde 2014, uma Lei sobre Direito à Informação (LEDI), a Lei n.° 34/2014, de 31 de Dezembro, ao abrigo da qual se compromete a fazer uma transição de um modelo de administração fechada para um modelo de acessibilidade de informação de utilidade pública, portanto de administração aberta. Obviamente, a aprendizagem deste novo cenário de disponibilização e acesso à informação pelas instituições que detêm e gerem informação ocorre de forma progressiva. Herdeiras de um modelo burocrático fechado, a transição para novos comportamentos dos agentes gestores de informação ainda recente é uma limitação. Para além das questões da herança, o quadro jurídico subjacente à LEDI, como é o caso de legislação sobre o segredo de Estado ou ainda relativa a classificação dos arquivos de Estado, constituem ainda instrumentos que entravam uma plena implementação. Aliás, nesta dificuldade de abertura à disponibilização de informação e, sobretudo a sua utilização pública para o exercício da cidadania e monitoria da governação, é preciso referenciar que o presente ano de 2018 foi marcado por um golpe enorme, manifestado pelo rapto e tortura do jornalista moçambicano Ericino de Salema, um dos actores que militou enormemente pela aprovação de uma legislação específica para disponibilização de informação. Os responsáveis bem como as causas ainda não são conhecidas (até à data da edição do presente relatório), mas os órgãos da comunicação social assim como a opinião pública no geral não cessam de apontar o dedo à dificuldade de abertura em partilhar e discutir matérias de interesse público detida pela administração pública. De facto, a implementação da lei do direito à informação em si está circunscrita num contexto em que tanto o gestor de informação assim como o cidadão vivem o terror da utilização da informação acedida. A democratização do acesso e da utilização da informação pública carecem de um quadro mais flexível e que proteja os direitos dos particulares. Este relatório apresenta os resultados do estudo da acessibilidade de informação de interesse público, tanto em instituições estatais assim como privadas participadas pelo Estado que, portanto, detêm informação que se considere de interesse público. No quadro dos esforços do MISA em monitoria e advogar por uma maior transparência e abertura das instituições. Os dados empíricos do trabalho demonstram que mesmo existindo uma vontade notória dos funcionários e agentes do Estado em disponibilizar informação, a institucionalização da LEDI ainda continua baixa, ou seja, a vontade de disponibilização de informação por parte de agentes da administração pública continua sujeita ao poder discricionário e não da obrigatoriedade imposta pela legislação. Daí que o espaço administrativo continua parcialmente fechado, mesmo com uma boa legislação para o acesso à informação. Muitas das instituições submetidas ao teste de acessibilidade à informação mostraram vontade em responder às solicitações submetidas. No entanto, estas não estão a par dos prazos nem dos princípios obrigados pela lei para produção das respostas de disponibilização assim como de espaços de consulta de informação. E mais, quase todas as instituições dispõem de bibliotecas em que se depositam informações classificadas como de interesse público, mas estas bibliotecas são pouco exploradas como espaços de partilha de informação. Aliás, apesar de estas bibliotecas existirem, dificilmente o cidadão pode se informar sobre as actividades da instituição a partir do material lá disponibilizado. Esta situação tem como variável fundamental o desconhecimento quase total da LEDI, da força que esta pode permitir à administração e os governantes na construção da sua credibilidade e legitimidade. A relativa acessibilidade dos funcionários para responder às solicitações de informação, sobretudo a partir do trabalho de entrevistas realizadas, pode ter alguma relação com um certo compromisso assumido pelas autoridades públicas em combater a corrupção, incitando assim, a transparência na gestão. Todavia, esta vontade não se acompanha de um esforço de socialização da administração com a LEDI. Em todo caso, a edição 2018 do estudo de acessibilidade da transparência das instituições, caracterizou-se por um recuo na disponibilização de informação e ressente-se ainda do fraco empenho da administração que está em um processo de recomposição autoritária e de pouca acessibilidade para o público. Disto se pode citar a persistente dificuldade em partilhar informação das dívidas públicas que colocaram o país em conflito com os cidadãos e com os doadores. Por isso mesmo, um trabalho de institucionalização da LEDI torna-se urgente para reforçar os mecanismos de transparência e assegurar que os cidadãos sejam informados devidamente sobre o que o governo faz. É urgente ainda a mudança de abordagem para incitar comportamentos de ‘boa administração’, transparência e responsabilidade, medidas pela acessibilidade de partilha proactiva da informação. FUNDAMENTAÇÃO E PARÂMETROS DO ESTUDO A promulgação, em 2014, da LEDI representou para Moçam bique uma nova era no que concerne a partilha de informação. De uma agenda difusa e dependente da discricionariedade dos funcionários, o novo quadro jurídico incita a administração não só a disponibilizar informação ao cidadão, mas igualmente a ser proactiva e a simplificar os mecanismos de gestão e armazenamento de informações. O pressuposto básico é que a administração se torne mais democrática a partir de mecanismos abertos de disponibilização e de partilha de informação de interesse público. O estudo de 2018 tentou acompanhar a evolução da implementação da LEDI, procurando não só analisar a flexibilidade nas respostas aos pedidos, mas também a partir do trabalho de entrevistas e observações, avaliar a tendência de mudança de comportamento dos funcionários responsáveis pela gestão e armazenamento de informação. Por isso, para além das entrevistas, a equipa de investigação visitou igualmente os locais de armazenamento de informação para conferir in loco as condições organizacionais de acesso 39