BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA (AMB) – CABO-VERDE: 11 &
12/10/2007, Sao Vicente Island
Sector 1: A Liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, é
efectivamente protegida e promovida

1.1 A liberdade de expressão, incluindo a liberdade dos meios de comunicação
social, está garantida na Constituição e protegida por outros dispositivos
legais.
ANÁLISE:
A legislação cabo-verdeana protege a Liberdade de Expressão e de Imprensa.
O problema está na aplicação do que a lei diz. Há leis que ditam que a sua
operacionalização deve ser feita através de regulamentos, e quando estes não
existem, praticamente que a lei em causa não pode ser operacionalizada.
Contudo, tratando-se de Direitos Fundamentais, tanto a Liberdade de
Expressão como a Liberdade de Imprensa são direitos cujo exercício não
carece necessariamente de um regulamento. A Liberdade de Expressão e de
Imprensa estão consagrados através dos artigos 47 e 59 da Constituição da
República de Cabo Verde respectivamente. Elas são ainda operacionalizadas
através da Lei Número 56/98, vulgarmente conhecida por Lei da Comunicação
Social, no seu artigo 11. Esta Lei não está ainda regulamentada, sendo apenas
a Comissão da Carteira Profissional que foi regulamentada em 2004. O
problema de se há ou não Liberdade efectiva pode ser avaliado pelo número
de processos de crimes de imprensa que já deram entrada nos tribunais. Estes
processos são relativamente muito poucos, e não se pode inferir que eles
tenham sido instaurados para limitar o exercício da Liberdade de Expressão e a
Liberdade de Imprensa. Em 20 processos registados nos últimos anos, apenas
3 jornalistas foram condenados a penas suspensas. Pode-se, assim, de uma
maneira geral, dizer que estas liberdades existem, e são amplamente exercidas
em Cabo Verde quer pela população em geral quer pelos profissionais da
comunicação social.
Pontuação individual: 4, 4, 4, 5, 4, 4, 5, 5, 4
Pontuação Média: 4.3

1.2 O direito à liberdade de expressão é praticado, e os cidadãos, incluindo

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