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Moçambique tem vindo a registar
um ambiente formal apropriado que
permite aos jornalistas e meios de comunicação informar livremente. Desde o
assassinato de Carlos Cardoso, em 2000,
não há registo algum de jornalista que
tenha sido assassinado ou morto.
No entanto, os poderes políticos e
económicos foram sofisticando suas tácticas a fim de reprimir vozes dissonantes.
Estas incluem chantagem económica,
ameaça e suborno.
Por outro lado, embora haja poucos
casos de jornalistas que foram presos,
a lei de imprensa não abrange todos os
sub-sectores da comunicação social e
concentra-se principalmente na média
impressa.
O acesso à informação continua a ser
um desafio para os cidadãos e para os
órgãos de comunicação social. As entidades de defesa, incluindo os meios de
comunicação, vêm pressionando para a
aprovação da proposta de lei que está
adormecida no parlamento há quase
cinco anos. Por outro lado, a lei de imprensa não é consentânea com a realidade
actual nem com as questões jurídicas gerais no que respeita à chantagem.
O início do debate sobre a revisão
constitucional representa novas oportunidades para a harmonização jurídica e



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clarificação de algumas leis que até hoje
não são usufruídas pelos cidadãos. A luta
das organizações de defesa vai de encontro à necessidade de a Constituição
conceder acesso livre e incondicional a
informações para todos os moçambicanos.
Além disso, a discussão do código
penal abre espaço para a abolição das
legislações anti-média tais como crimes
de imprensa, que ainda consideram a difamação com um crime.
Apesar deste quadro aparentemente
bom, nota-se que, indo para o norte do
país a liberdade das pessoas diminui. A
situação é pior nas zonas rurais, onde
as autoridades locais têm pouquíssimo
conhecimento sobre aspectos tangentes
à liberdade de imprensa. Eles são os
principais infractores da lei de imprensa
e violam sistematicamente o direito à
opinião e expressão – direito este que
está consagrado na constituição.
Por exemplo, só em 2012, duas rádios
comunitárias foram fechadas pelas autoridades locais (Furancungo na Província de Tete e Macequecesse na Província
de Manica) e activistas de rádios comunitárias foram ameaçados de várias maneiras.
Na cidade de Beira, Falume Chabane
teve uma pena suspensa de 16 meses
de prisão no dia 20 de Julho e uma indemnização de 150 mil meticais pelo
crime de difamação. Chabane, ex-editor
do jornal on-line de notícias O autarca,
publicou uma série de colunas na primavera de 2011, nas quais criticou a Escola Primária Internacional de Beira por
não ter aceite AislingBinda, um aluno da
quarta classe que anda com uma cadeira

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