=DPELD órgãos ao governo. Ante-projecto-lei ATI Este ante-projecto não foi implementado desde 2002 quando foi retirado do Parlamento. A primeira promessa do governo da PF de aprovar a Lei foi quando assumiu o poder em Novembro de 2011, quando indicou que o projectolei tornar-se-ia lei em seis meses, ou seja, em Maio de 2012. No entanto, com a transferência de Sua Excelência Lubinda do Ministério da Informação, tudo indicava que o processo sofreu alguma alteração, No decorrer do ano, a emissão do projecto agendada para 21 de Junho foi protelada para 26 de Junho com promessas de que seria aprovado em Septembro de 2012. Não obstante, o único progresso registado foi a instituição da Taskforce de ATI, por parte do governo, em Abril que esboçou e procedeu a entrega, em Junho, do documento ATI 2012. O papel da Taskforce era redigir de novo o projecto-lei ATI de 2007 e empreender campanhas de sensibilização das populações sobre o ATI. Não obstante, o projecto não foi emitido porque alegou-se que o Procurador-Geral não o tinha revisto. Porém, mesmo depois de tê-lo lido, o projecto não foi lançado. O ATI é importantíssimo porque ajuda a actualizar o direito dos cidadãos ao acesso à informação pública. A aprovação do ATI delinearia mecanismos de acesso à informação bem como os procedimentos a seguir em caso de negação de informação. Delineia também a informação exemptada do público. De modo sumário, seria a im- 6R7KLVLV'HPRFUDF\" plementação do disposto constitucional sobre ATI. Infelizmente, a maioria do países africanos, incluindo a Zâmbia redemocratizaram-se ser legislação suficiente para a promoção do cidadão a fim de terem melhor participação na governação, que é inefectiva quando os cidadãos não têm conhecimento sobre o ATI. Reformas Constitucionais Enquanto o cenário acima descrito parece sombrio, houve uma luz de esperança para os órgãos de informação com o início da primeira proposta de constituição em Abril de 2012. A proposta foi saudada pelos órgãos de informação tais como o MISA-Zâmbia e a Press Association of Zambia (Associação de Imprensa da Zâmbia) (PAZA). Isto se deve às boas provisões da proposta, conforme os Artigos 36 a 38 que, se forem plasmadas na versão final, melhorarão o cenário mediático. A constituição proposta concede mais direito de liberdade de expressão, que incluem liberdade acadêmica e artística. Garante ainda o direito de aceder a informação ao abrigo do Artigo 37, além do Artigo 38 que garante e protege a liberdade e independência dos órgãos de informação, inclusive os do estado. O artigo representa uma grade melhoria em comparação com a actual constituição que faz provisões para liberdade de imprensa no Artigo 20(2) “Salvo as provisões da referida constituição nenhuma lei fará provisão que derrogue a liberdade de imprensa”. Auto-Reguamentação Mediática Em Julho de 2012, órgãos de infor-