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órgãos ao governo.
Ante-projecto-lei ATI
Este ante-projecto não foi implementado desde 2002 quando foi retirado
do Parlamento. A primeira promessa
do governo da PF de aprovar a Lei foi
quando assumiu o poder em Novembro
de 2011, quando indicou que o projectolei tornar-se-ia lei em seis meses, ou seja,
em Maio de 2012.
No entanto, com a transferência de
Sua Excelência Lubinda do Ministério da
Informação, tudo indicava que o processo sofreu alguma alteração, No decorrer
do ano, a emissão do projecto agendada
para 21 de Junho foi protelada para 26
de Junho com promessas de que seria
aprovado em Septembro de 2012. Não
obstante, o único progresso registado
foi a instituição da Taskforce de ATI, por
parte do governo, em Abril que esboçou
e procedeu a entrega, em Junho, do documento ATI 2012.
O papel da Taskforce era redigir de
novo o projecto-lei ATI de 2007 e empreender campanhas de sensibilização
das populações sobre o ATI. Não obstante, o projecto não foi emitido porque
alegou-se que o Procurador-Geral não o
tinha revisto. Porém, mesmo depois de
tê-lo lido, o projecto não foi lançado. O
ATI é importantíssimo porque ajuda a actualizar o direito dos cidadãos ao acesso
à informação pública.
A aprovação do ATI delinearia
mecanismos de acesso à informação
bem como os procedimentos a seguir em
caso de negação de informação. Delineia
também a informação exemptada do
público. De modo sumário, seria a im-



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plementação do disposto constitucional
sobre ATI.
Infelizmente, a maioria do países africanos, incluindo a Zâmbia redemocratizaram-se ser legislação suficiente para
a promoção do cidadão a fim de terem
melhor participação na governação, que
é inefectiva quando os cidadãos não têm
conhecimento sobre o ATI.
Reformas Constitucionais
Enquanto o cenário acima descrito
parece sombrio, houve uma luz de esperança para os órgãos de informação com
o início da primeira proposta de constituição em Abril de 2012. A proposta foi
saudada pelos órgãos de informação tais
como o MISA-Zâmbia e a Press Association of Zambia (Associação de Imprensa
da Zâmbia) (PAZA). Isto se deve às boas
provisões da proposta, conforme os Artigos 36 a 38 que, se forem plasmadas
na versão final, melhorarão o cenário
mediático. A constituição proposta concede mais direito de liberdade de expressão, que incluem liberdade acadêmica e artística. Garante ainda o direito de
aceder a informação ao abrigo do Artigo
37, além do Artigo 38 que garante e protege a liberdade e independência dos
órgãos de informação, inclusive os do
estado. O artigo representa uma grade
melhoria em comparação com a actual
constituição que faz provisões para liberdade de imprensa no Artigo 20(2) “Salvo
as provisões da referida constituição
nenhuma lei fará provisão que derrogue
a liberdade de imprensa”.
Auto-Reguamentação Mediática
Em Julho de 2012, órgãos de infor-

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