Com a aprovação da proposta de lei criminal (Codificação e Reforma) no dia 02 Junho 2005,
será cada vez mais difícil para alguns jornalistas que ainda estão a funcionar e a desempenhar
as suas tarefas de recolha de notícias sem medo ou favoritismo.
Os jornalistas Zimbabueanos actualmente arriscam passarem 20 anos na prisão em sequência
da aprovação do projecto de lei porque a nova lei introduz multas mais severas do que aquelas
estipuladas em conformidade com a POSA e AIPPA. Um jornalista que for condenado de
violação do Artigo 31 (a) da Lei será preso por um período não superior a 20 anos ou uma
multa de até Z$2,5 milhões ou ambos multa e aprisionamento.
Em conformidade com o Artigo 15 da POSA, que e similar ao Artigo 31 da Lei de Codificação,
um indivíduo está sujeito a uma sentença de cinco anos de prisão ou a $100 000 ou ambos
aprisionamento e multa. O Artigo 31 (a) da Lei é quase uma repetição do Artigo 15 da POSA,
estipula como infracção que qualquer individuo dentro ou fora do Zimbabué publique ou
comunique a qualquer outra pessoa uma declaração que seja completa ou materialmente falsa
com a intenção de ou tendo conhecimento que do risco verdadeiro ou possibilidade de qualquer
uma das seguintes:
(i) Incitação ou promoção da desordem pública ou violência pública ou pondo em perigo a
segurança pública
(ii) De forma adversa afectar a defesa ou interesse económico do Zimbabué
(iii) Colocar em perigo a confiança pública numa agência de aplicação da lei, os Serviços
Prisionais ou as Forcas de Segurança do Zimbabué.
(iv) Interferir com, perturbar ou interromper qualquer serviço fundamental.
Qualquer infracção cometida mesmo que a publicação ou comunicação não resulta de qualquer
de qualquer um dos cenários previstos.
O Artigo 31 (b) da Lei é um extracto do Artigo 80 da AIPPA, que trata das questões ligadas, a
publicação ou comunicação de falsidade.
Em conformidade com o AIPPA, depois de julgado, o indivíduo está sujeito a dois anos de
prisão ou a uma multa de Z$400 000. Nos termos da Lei de Codificação, quando condenado
sob o Artigo 31 (b), o individuo agora estaria sujeito a aprisionamento de 20 anos ou a multa de
Z$2,5 milhões5.
O Artigo 33 da Lei de Codificação é similar a todos respeitos ao Artigo 16 da POSA. Ela trata
do “colocação em perigo da autoridade ou insultos ao Presidente”.
Esta lei proíbe a criação, publicação intencional, de qualquer declaração falsa (incluindo um
acto ou gesto) relativamente ao Presidente ou Presidente em exercício caso o indivíduo saiba
ou tome conhecimento da existência do risco ou possibilidade de colocar em perigo sentimentos
de hostilidade ou de causar ódio, contumácia ou ridicularizar-lhe, quer na sua capacidade
oficial ou pessoal.
O Artigo 19 da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), diz que
qualquer restrição sobre o direito a liberdade de expressão deve ser razoável, necessária e
justificável numa democracia.
Tais restrições devem ser proporcionais e prejudiciais a liberdade de expressão não deve
ultrapassar os benefícios das restrições. No Zimbabué, contudo, é uma infracção fazer
declarações insultuosas, indecentes, obscenas ou falsas sobre o Presidente, quer na sua
So This Is Democracy? 2005

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Media Institute of Southern Africa

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